Políticas de Informação no Acesso à Informação de Saúde
segunda-feira, 9 de maio de 2016
domingo, 8 de maio de 2016
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
AR - Assembleia da República. [Em linha].
[Consult. 01 Mai 2016]. Disponível em
WWW:http://www.parlamento.pt/Legislacao/Paginas/Leis_area_saude.aspx#LBS
CADA
– Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos. [Em linha]. [Consult. 01 Mai 2016]. Disponível em WWW:http://www.cada.pt/
CNPD - Comissão Nacional de Proteção de Dados. [Em linha].
[Consult. 01 Mai 2016]. Disponível em
WWW:https://www.cnpd.pt/bin/legis/leis_nacional.htm
FARIA,
Paula Lobato de; CAMPOS, Alexandra Pagará de – A nova lei sobre informação de saúde, informação genética e biobancos:
Guia das disposições mais importantes. Revista Portuguesa de Saúde. v.23,
n.º1, 2005. [Em linha]. [Consult. 01 Mai 2016]. Disponível em WWW:http://run.unl.pt/handle/10362/17008
FERREIRA, António; PIMPÃO, António José; GUIMARÃES,
Rui Vasconcelos – Acesso à Informação de
Saúde: 1.º Colóquio do Centro Hospitalar São João e CADA. Porto: 1.ª
Edição, 2013. ISBN 978-989-20-4172-8
FRUTUOSO,
Miriam Vieira da Rocha - O direito à informação e o dever de informar em
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Minho: Escola de Direito, 2012. Dissertação de Mestrado. [Em linha].
[Consult. 01 Mai 2016]. Disponível em
WWW:http://www.rcaap.pt/detail.jsp?id=oai:repositorium.sdum.uminho.pt:1822/20657
PDGL
- Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa. [Em linha]. [Consult. 01 Mai 2016]. Disponível em WWW:http://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra_articulado.php?nid=931&tabela=leis&ficha=1&pagina=1&so_miolo=
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PDGL
- Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa. [Em linha]. [Consult. 01 Mai 2016]. Disponível em WWW:http://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra_articulado.php?artigo_id=439A0105&nid=439&tabela=leis&pagina=1&ficha=1&so_miolo=&nversao=#artigo
CONCLUSÃO
As políticas de informação usadas no uso da informação
de saúde são uma prática regularmente utilizada de forma a permitir o seu
acesso – por parte do titular e dos profissionais de saúde - mas também para salvaguardar
e garantir a confidencialidade de toda a informação.
Em suma e segundo a autora Miriam “o direito à
informação é um direito fundamental em contextos de saúde, pois é ele que
garante a efetiva autonomia do indivíduo na sua tomada de decisão e, consequentemente,
a sua autodeterminação, sem a qual não existe respeito pela dignidade humana”
(FRUTUOSO, 2012, p.78)
quinta-feira, 5 de maio de 2016
PEDIDOS DE RELATÓRIOS MÉDICOS OU REGISTOS CLÍNICOS
O titular da informação de saúde
pode requerer, por escrito, a consulta do processo clínico ou a reprodução, por
fotocópia ou qualquer outro meio técnico, designadamente, visual, sonoro ou eletrónico,
da informação de saúde constante daquele, bem como dos exames complementares de
diagnóstico e terapêutica, incluindo todos os documentos que contenham
dados clínicos.
EXEMPLO DE UM PEDIDO AO CENTRO HOSPITALAR SÃO JOÃO, EPE:
Todos os pedidos devem ser
realizados através do Gabinete de Apoio ao Responsável pelo Acesso à Informação
(RAI), podendo ser da seguinte forma:
- Presencialmente no CHSJ (em postos de atendimentos exclusivos para o efeito);
- Enviado pelo correio ou por fax (sendo necessário o preenchimento de um formulário disponível no site e devidamente acompanhado com cópia do bilhete de identidade ou cartão de cidadão);
- Via email (válidos os pedidos com assinatura digital qualificada. No caso de não ter assinatura, posteriormente enviar documento original assinado por correio ou fax).
Formulário_para_pedido_relatoio_medico_ou_registos_clinicos
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