domingo, 8 de maio de 2016

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS



AR - Assembleia da República. [Em linha]. [Consult. 01 Mai 2016]. Disponível em WWW:http://www.parlamento.pt/Legislacao/Paginas/Leis_area_saude.aspx#LBS

CADA – Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos. [Em linha]. [Consult. 01 Mai 2016]. Disponível em WWW:http://www.cada.pt/

CNPD - Comissão Nacional de Proteção de Dados. [Em linha]. [Consult. 01 Mai 2016]. Disponível em WWW:https://www.cnpd.pt/bin/legis/leis_nacional.htm

FARIA, Paula Lobato de; CAMPOS, Alexandra Pagará de – A nova lei sobre informação de saúde, informação genética e biobancos: Guia das disposições mais importantes. Revista Portuguesa de Saúde. v.23, n.º1, 2005. [Em linha]. [Consult. 01 Mai 2016]. Disponível em WWW:http://run.unl.pt/handle/10362/17008

FERREIRA, António; PIMPÃO, António José; GUIMARÃES, Rui Vasconcelos – Acesso à Informação de Saúde: 1.º Colóquio do Centro Hospitalar São João e CADA. Porto: 1.ª Edição, 2013. ISBN 978-989-20-4172-8 

FRUTUOSO, Miriam Vieira da Rocha - O direito à informação e o dever de informar em contextos de saúde. Universidade do Minho: Escola de Direito, 2012. Dissertação de Mestrado. [Em linha]. [Consult. 01 Mai 2016]. Disponível em WWW:http://www.rcaap.pt/detail.jsp?id=oai:repositorium.sdum.uminho.pt:1822/20657

PDGL - Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa. [Em linha]. [Consult. 01 Mai 2016]. Disponível em WWW:http://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra_articulado.php?nid=931&tabela=leis&ficha=1&pagina=1&so_miolo=

PDGL - Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa. [Em linha]. [Consult. 01 Mai 2016]. Disponível em WWW:http://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra_articulado.php?nid=931&tabela=leis&ficha=1&pagina=1&so_miolo=

PDGL - Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa. [Em linha]. [Consult. 01 Mai 2016]. Disponível em WWW:http://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra_articulado.php?artigo_id=439A0105&nid=439&tabela=leis&pagina=1&ficha=1&so_miolo=&nversao=#artigo

CONCLUSÃO




As políticas de informação usadas no uso da informação de saúde são uma prática regularmente utilizada de forma a permitir o seu acesso – por parte do titular e dos profissionais de saúde - mas também para salvaguardar e garantir a confidencialidade de toda a informação.

Em suma e segundo a autora Miriam “o direito à informação é um direito fundamental em contextos de saúde, pois é ele que garante a efetiva autonomia do indivíduo na sua tomada de decisão e, consequentemente, a sua autodeterminação, sem a qual não existe respeito pela dignidade humana” (FRUTUOSO, 2012, p.78)





quinta-feira, 5 de maio de 2016

PEDIDOS DE RELATÓRIOS MÉDICOS OU REGISTOS CLÍNICOS


O titular da informação de saúde pode requerer, por escrito, a consulta do processo clínico ou a reprodução, por fotocópia ou qualquer outro meio técnico, designadamente, visual, sonoro ou eletrónico, da informação de saúde constante daquele, bem como dos exames complementares de diagnóstico e terapêutica, incluindo todos os documentos que contenham dados clínicos.


EXEMPLO DE UM PEDIDO AO CENTRO HOSPITALAR SÃO JOÃO, EPE:

Todos os pedidos devem ser realizados através do Gabinete de Apoio ao Responsável pelo Acesso à Informação (RAI), podendo ser da seguinte forma:

  • Presencialmente no CHSJ (em postos de atendimentos exclusivos para o efeito);
  •  Enviado pelo correio ou por fax (sendo necessário o preenchimento de um formulário disponível no site e devidamente acompanhado com cópia do bilhete de identidade ou cartão de cidadão);
  •  Via email (válidos os pedidos com assinatura digital qualificada. No caso de não ter assinatura, posteriormente enviar documento original assinado por correio ou fax).

Formulário_para_pedido_relatoio_medico_ou_registos_clinicos